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O medicamento nintendabine, que adota o nome comercial de Ofev®, é uma das opções de tratamento para a fibrose pulmonar, mas o custo desse remédio ainda é elevado, impossibilitando que muitos pacientes tenham acesso a essa terapia.
O medicamento ainda não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tampouco consta da lista de medicamentos que devem ser obrigatoriamente custeados pelos planos de saúde, o chamado rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (rol da ANS).
A única opção terapêutica é o medicamento pirfenidona (Esbriet®), que também é de alto custo, também não é disponibilizado pelo SUS e também não consta do rol da ANS.
Assim, sem outra alternativa, principalmente para os casos de pacientes com doença mais avançada, resta apenas se socorrer do Poder Judiciário.
Nintedanibe e o rol da ANS
A negativa de cobertura dos planos de saúde sob o argumento de que o medicamento não consta do rol da ANS é abusiva, pois o Poder Judiciário tem entendimento majoritário de que o rol lista apenas a cobertura mínima obrigatória e o fato de o medicamento não constar desse rol não autoriza a sua glosa por parte da operadora de saúde.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde, Lei n. 9.656/98, torna obrigatória a cobertura do tratamento de todas as doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde.
Portanto, estando a fibrose pulmonar idiopática listada na CID, é a cobertura do seu tratamento obrigatória por parte dos planos de saúde.
E, ajuizada a ação judicial, é feito um pedido de tutela de urgência (liminar) que, se deferido pelo Juiz, obrigará a operadora de saúde a disponibilizar imediatamente o medicamento desde o início da ação judicial.