Parceria com Profissionais do Direito

A Onco Import reconhece a importância do trabalho dos advogados na defesa dos direitos dos pacientes ao acesso à saúde. Trabalhamos em conformidade com toda a legislação brasileira e oferecemos suporte técnico para auxiliar profissionais do direito.

Nosso objetivo é facilitar o processo de importação de medicamentos, garantindo segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os profissionais envolvidos.


Fundamentação Legal

Principais normas que regulamentam a importação de medicamentos no Brasil

RDC nº 81/2008 - ANVISA

Regulamenta: a importação, por pessoa física, de medicamento sujeito à vigilância sanitária, adquirido por meio remoto de comercialização (internet, telefone, etc.).

Principais pontos: Permite importação para uso próprio mediante prescrição médica, estabelece quantidade máxima de 3 meses de tratamento, exige autorização prévia da ANVISA.

Constituição Federal - Art. 196

"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Interpretação: Fundamenta o direito ao acesso a tratamentos, incluindo medicamentos não disponíveis no país.

Lei nº 9.787/1999

Estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

Relevância: Define critérios de equivalência farmacêutica e intercambialidade de medicamentos.

Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Aplicação: Fundamenta ações judiciais para garantia de acesso a medicamentos.


Jurisprudência Relevante

Decisões judiciais importantes sobre direito à saúde e acesso a medicamentos

STF - Tema 106 (Repercussão Geral)

Tese fixada: "O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. Por outro lado, a ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido."

Relevância: Estabelece critérios para fornecimento de medicamentos não registrados no Brasil.

STJ - Súmula 608

"Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões."

Aplicação: Reforça o poder do Judiciário em garantir o acesso a medicamentos.

Decisões Recentes

Tribunais de todo o país têm reconhecido o direito à importação de medicamentos não disponíveis no Brasil, desde que haja prescrição médica e comprovação da necessidade do tratamento, mesmo quando não há registro na ANVISA.


Documentação Necessária

Documentos exigidos para o processo de importação

Receita Médica

Prescrição original com identificação completa do médico (CRM, carimbo, assinatura), do paciente e do medicamento.

Documentos Pessoais

RG, CPF e comprovante de residência do paciente ou responsável legal.

Termo de Responsabilidade

Declaração de ciência sobre os riscos e responsabilidades da importação.

Autorização ANVISA

Solicitação de autorização junto à ANVISA (processo conduzido pela Onco Import).


Por Que Recomendar a Onco Import

Vantagens para você e seus clientes

Conformidade Legal

Total adequação à legislação brasileira, garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos.

Experiência Comprovada

11 anos de atuação no mercado, com milhares de processos de importação bem-sucedidos.

Suporte Completo

Acompanhamento dedicado em todas as etapas, facilitando o trabalho do advogado e do cliente.


Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns de advogados sobre importação de medicamentos

A importação de medicamentos é legal no Brasil?

Sim, é totalmente legal e regulamentada pela RDC nº 81/2008 da ANVISA. A importação para uso próprio, mediante prescrição médica, é um direito do paciente garantido pela legislação brasileira.

É necessário processo judicial para importar medicamentos?

Não. A importação pode ser feita diretamente pela pessoa física, sem necessidade de ação judicial, desde que cumpridos os requisitos da RDC nº 81/2008. Processos judiciais são necessários apenas em casos específicos, como fornecimento pelo Estado.

Como posso auxiliar meu cliente no processo?

Você pode orientar seu cliente sobre seus direitos, revisar a documentação necessária e, se necessário, atuar judicialmente para garantir o acesso ao tratamento. A Onco Import oferece suporte técnico para auxiliar em questões específicas.

Quais são os riscos jurídicos da importação?

Quando realizada em conformidade com a legislação, através de empresa especializada e com todos os documentos em ordem, os riscos são mínimos. A Onco Import garante total conformidade legal em todos os processos.

Precisa de Mais Informações?

Entre em contato conosco para esclarecer dúvidas jurídicas

WhatsApp