
Paciente obtém a cobertura do medicamento Votrient® (cloridrato de pazopanibe), por intermédio de decisão judicial.
Um paciente foi surpreendido com o diagnóstico de carcinoma de rim metastático, porém, os tratamentos realizados não surtiram o efeito desejado, assim, após o agravamento do seu quadro, seu médico prescreveu o Votrient® (cloridrato de pazopanibe), única droga capaz de combater a progressão da moléstia.
Contudo, ao solicitar o medicamento no seu plano de saúde, houve expressa recusa por não constar no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Vale destacar que a droga Votrient® (cloridrato de pazopanibe) encontra-se devidamente registrado na ANVISA.
Não restou outra alternativa ao beneficiário senão recorrer ao Poder Judiciário, com o intuito de obter a garantia de seu tratamento oncológico para salvaguardar seu bem mais precioso, sua vida e saúde.
Após análise do pedido, o Juiz da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo determinou o custeio do fármaco, conforme indicação médica:
“(…) Presentes, pois, ambos os requisitos, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória pretendida para determinar que a requerida autorize e custeie o fornecimento do medicamento Votrient (cloridrato de pazopanibe), conforme indicação médica de fl. 22.(…)”
Segundo o Juiz, se o medicamento é necessário e adequado para o tratamento eficaz da doença, o plano de saúde não pode negar ao consumidor a sua cobertura.
A decisão mencionou a Súmula nº 102 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que preceitua “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS“.
Fonte: Vilhena Silva Advogados
https://www.vilhenasilva.com.br/paciente-obtem-a-cobertura-do-medicamento-votrient-cloridrato-de-pazopanibe-via-decisao-judicial/