O paciente pode contratar um advogado particular especializado ou até mesmo buscar auxílio de hospitais e associações para conseguir um medicamento de forma gratuita por via judicial.
Saiba quando é necessário ou possível solicitar medicamentos na justiça e como realizar a solicitação.
Quando solicitar medicamentos via extrajudicial?
O STF (Supremo Tribunal Federal) recomenda que, antes de solicitar um medicamento via judicial, deve-se primeiro tentar conseguí-lo de forma administrativa. Porém, infelizmente, isso nem sempre é possível, portanto se faz necessária a solicitação judicial a fim de garantir a saúde gratuita, especialmente quando o paciente precisa de auxílio financeiro para subsidiar seu tratamento.
Segundo Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Sendo assim, é possível requerer remédios via judicial em duas condições:
- Quando há a necessidade de uso de um medicamento de alto custo não listado no SUS
- Quando um medicamento listado no SUS está em falta nos locais de distribuição
Como solicitar remédios na justiça?
É possível contratar um advogado particular para mover a ação em nome do cliente, ou então fazer a solicitação em um órgão legitimado, como:
- Defensoria Pública
- Ministério Público
- Faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário como a Justiça Estadual ou Federal
- Sistema dos Juizados Especiais
A solicitação judicial inclui um anexo com uma série de documentos e, junto, é preciso anexar também no mínimo 3 (três) orçamentos do medicamento requerido. Os documentos comprovam as condições de saúde do paciente, bem como a necessidade da medicação indicada e os valores para que o juiz decida pelo melhor fornecedor.
Além do próprio paciente ou seu advogado, algumas ONGs e associações também intermediam o processo judicial para seus associados.
Quanto tempo demora?
Isso varia conforme a situação administrativa e judicial de cada comarca, mas quando se trata de uso emergencial, uma medida liminar pode agilizar o processo.
E quando os medicamentos não estão no Brasil?
Sabemos que existem no mercado mundial novos medicamentos que podem ser de alto custo. Nossa missão é de junto aos representantes jurídicos conseguirmos propiciar um acesso local a uma saúde global aos nossos clientes.
Nossos serviços atendem desde as pessoas físicas portadoras das receitas médicas bem como planos de saúde, hospitais, órgãos governamentais e ONGs que necessitam prover medicamentos aos seus pacientes através de processos judiciais.
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Atuando no mercado desde 2013 e com mais de 15 anos de experiência na área de comércio exterior, temos know-how para realizar com segurança e tranquilidade todo o processo de importação e assessoria de cada aquisição de medicamento realizada em nome do paciente.
Os fabricantes e distribuidores internacionais credenciados são de grande confiança, transparência e credibilidade, pois atuam dentro das normas e leis internacionais e nacionais, como a RDC nº 81/2008.
A Resolução RDC nº 81/2008 da ANVISA permite que qualquer pessoa no Brasil possa importar legalmente medicamentos para consumo pessoal e com prescrição médica.
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