Importar um medicamento que ainda não possui registro no Brasil pode parecer complexo, mas é um direito garantido quando não há alternativas terapêuticas disponíveis no mercado nacional.

Passo a Passo Simplificado

  1. Receita Médica: Deve conter o nome comercial do medicamento, posologia, data e assinatura do médico.
  2. Laudo Médico: Justificativa clínica detalhada sobre a necessidade do medicamento importado.
  3. Cadastro no Gov.br: Necessário para acesso aos serviços digitais da Anvisa.
  4. Termo de Responsabilidade: Documento assinado pelo médico e paciente assumindo a responsabilidade pelo uso.

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